Sobre nós
Órgãos Sociais 2016-2019
Assembleia Geral
Presidente: Hugo André de Almeida Cabral
Vice-Presidente: Orlando Ribeiro Cabral
Secretária: Joaquim Herberto Almeida Fernandes
Mesa Administrativa ou Direção
Provedor: Padre António dos Santos Freire
Vice-Provedor: Joaquim Manuel Umbelino Ramalho
Secretário: João Pedro Monteiro Ruas
Tesoureiro: Mercês Maria Almeida Fernandes
Vogal: Beatriz da Conceição Paulo Madeira
Vogal: Graça Maria Damas Silvério Morgado
Vogal: Jaime Dias Custódio
Conselho Fiscal ou Definitório
Presidente: Liliana Patrícia Fonseca Rodrigues
Vice-Presidente: Sílvia dos Anjos Fonseca
Secretário: Joaquim Guedes Pinto da Costa
Suplente: Alice Carmina Monteiro da Cruz
Suplente: António Jacinto Bento dos Santos
Suplente: Maria da Anunciação Gonçalves Ferreira
A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alverca da Beira, instituída por decreto da Autoridadde Eclesiástica, é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia (tanto corporais como espirituais), visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.
Objectivos:
· Apoio à infância e juventude, designadamente a crianças e jovens em perigo;
. Apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, sem-abrigo e a vítimas de violência doméstica;
· Apoio à família e comunidade em geral;
· Apoio à integração social e comunitária;
· Promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados na perspetiva curativa, de reabilitação e reintegração, designadamente através da criação, exploração e manutenção de hospitais, unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços de diagnóstico e terapêutica, cuidados primários de saúde e tratamentos de doenças do foro mental ou psiquiátrico e de demências, bem como aquisição e fornecimento de medicamentos e assistência medicamentosa;
· Salvaguarda e defesa do património cultural e artístico, material e imaterial, religioso ou não;
· Promoção da educação, da formação profissional e da igualdade de homens e mulheres;
· Habitação e turismo social;
· Empreendedorismo e outras respostas e serviços não incluídos nas alíneas precedentes, desde que enquadráveis no âmbito da economia social, isto é, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos e para a sustentabilidade da instituição;
· Atividade agrícola.
Estatutos/ Regulamentos Internos