Sobre nós

Órgãos Sociais 2016-2019

Assembleia Geral

Presidente: Hugo André de Almeida Cabral

Vice-Presidente: Orlando Ribeiro Cabral

Secretária: Joaquim Herberto Almeida Fernandes

Mesa Administrativa ou Direção

Provedor: Padre António dos Santos Freire

Vice-Provedor: Joaquim Manuel Umbelino Ramalho

Secretário: João Pedro Monteiro Ruas

Tesoureiro: Mercês Maria Almeida Fernandes

Vogal: Beatriz da Conceição Paulo Madeira

Vogal: Graça Maria Damas Silvério Morgado

Vogal: Jaime Dias Custódio

Conselho Fiscal ou Definitório

Presidente: Liliana Patrícia Fonseca Rodrigues

Vice-Presidente: Sílvia dos Anjos Fonseca

Secretário: Joaquim Guedes Pinto da Costa

Suplente: Alice Carmina Monteiro da Cruz

Suplente: António Jacinto Bento dos Santos

Suplente: Maria da Anunciação Gonçalves Ferreira 

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Alverca da Beira, instituída por decreto da Autoridadde Eclesiástica, é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia (tanto corporais como espirituais), visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.

Objectivos:

· Apoio à infância e juventude, designadamente a crianças e jovens em perigo;

. Apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, sem-abrigo e a vítimas de violência doméstica;

· Apoio à família e comunidade em geral;

· Apoio à integração social e comunitária;

· Promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados na perspetiva curativa, de reabilitação e reintegração, designadamente através da criação, exploração e manutenção de hospitais, unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços de diagnóstico e terapêutica, cuidados primários de saúde e tratamentos de doenças do foro mental ou psiquiátrico e de demências, bem como aquisição e fornecimento de medicamentos e assistência medicamentosa;

· Salvaguarda e defesa do património cultural e artístico, material e imaterial, religioso ou não;

· Promoção da educação, da formação profissional e da igualdade de homens e mulheres;

· Habitação e turismo social;

· Empreendedorismo e outras respostas e serviços não incluídos nas alíneas precedentes, desde que enquadráveis no âmbito da economia social, isto é, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos e para a sustentabilidade da instituição;

· Atividade agrícola.

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