SAD

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma Resposta Social, que consiste na prestação de cuidados e serviços individualizados e personalizados no domicílio das pessoas quando, por motivo de doença, deficiência, idade, ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.

Objetivos Gerais

- Promover o respeito pelos direitos dos Utentes e demais interessados;

- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura prestadora de serviços

- Promover a participação ativa dos Utentes ou seus representantes legais..

Objetivos específicos

  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e famílias;
  • Prevenir a institucionalização desnecessária, decorrentes de situações de dependência;
  • Acautelar crises e a deterioração grave da situação pessoal e familiar;
  • Contribuir para a promoção de atividades de sensibilização à comunidade envolvente que tenham por objetivo facilitar a integração do utente dependente, objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida;
  • Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
  • Promover a autonomia dos utentes;
  • Proporcionar apoio personalizado aos utentes e/ou suas famílias no seu domicílio, de forma a criar condições facilitadoras de desenvolvimento global, assegurando-lhe cuidados de ordem física e apoio social, estabilidade emocional e vivência social.
  • Prestar apoio psicossocial aos utentes e familiares, de modo a contribuir pra o seu equilíbrio, bem-estar e melhoria da qualidade de vida.

Serviços e Atividades Desenvolvidas

1. O SAD tem condições para prestar os seguintes serviços (de acordo com opção do utente):

  • Cuidados de higiene e conforto pessoal;
  • Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
  • Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
  • Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
  • Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
  • Administração de medicação, quando prescrita pelo médico.

2. O SAD tem, ainda, condições para assegurar outros serviços, designadamente:

  • Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
  • Apoio psicossocial;
  • Transporte;
  • Cuidados de imagem;
  • Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
  • Realização de atividades ocupacionais.
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